A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
- A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.
- Documentos de identificação com foto e o número do CPF/MF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.
Dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não. Os filhos até os 21 anos de idade, salvo, se inválidos, e o cônjuge ou companheira, a depender da idade do dependente na data do óbito.
