Novas regras para cálculos de Aposentadoria

“formula 85/95”

Um exemplo de conversão de tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontuação 85/95:

Pela regra de pontos 85/95, os segurados do exemplo acima teriam direito a aposentadoria pelo valor integral sem redução pela aplicação do fator previdenciário mais cedo (o homem com menos idade e no caso da mulher com menos tempo trabalhado).

Assim, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época trabalhada, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.

Vale ressaltar que o não reconhecimento de atividades especiais é um dos principais motivos dos pedidos de revisões ao INSS, até porque, muitos trabalhadores não apresentam a documentação exigida e acabam por deixar de aproveitar esse tempo que poderia lhe beneficiar.

Hoje, na vigência da regra de pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição, a inclusão do tempo especial na contagem faz toda a diferença, pois em alguns casos o segurado que não teria direito a se aposentar por não ter atingido o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos (mulher) e 35 (homem), passa a tê-lo devido ao acréscimo do tempo especial.