Benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica.
Principais requisitos para o auxílio-acidente
- Não tem direito ao benefício o Contribuinte Individual, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e o contribuinte Facultativo
- É isento do tempo mínimo de contribuição (carência) exigido, uma vez que o auxílio-acidente é somente para casos de acidente de trabalho
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Tem direito ao benefício
Empregado urbano/rural (empresa)
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
