APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÂO

Tem direito o trabalhador que comprova o tempo o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Para este aposentadoria não existe idade mínima para obter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é direito do segurado homem que completar 35 anos de contribuição ou mulher que completar 30 anos de contribuição à previdência, porém o beneficiário poderá estar sujeito ao cálculo de fator previdenciário

Regra 85/95 Progressiva: A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de contribuição resultando um “total de pontos”. Se o total de pontos for que 85 para mulher ou menor que 95 para homem, o beneficiário fará o pedido de aposentadoria com incidência do Fator Previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria. O total de pontos é progressivo até 2022.

Regra para proporcional

  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência