Aposentadoria Rural

Esta aposentadoria são os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a eles assemelhados, que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio da família.

Documentos

Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária

A a necessidade de apresentação de Declaração do Sindicato ou Colônia que represente o trabalhador, ou ainda quando da solicitação de processamento de Justificação Administrativa, poderão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos como início de prova material, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

  • Certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior)
  • certidão de união estável
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos
  • Certidão de tutela ou de curatela
  • Procuração
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos
  • Ficha de associado em cooperativa
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural]
  • Escritura pública de imóvel
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde
  • Carteira de vacinação
  • Título de propriedade de imóvel rural
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas
  • Título de aforamento
  • Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF