A aposentadoria por idade tem direito o trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também tem direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição for na condição de trabalhador rural.
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena):60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
